Entra também no documento bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos

A Prefeitura de Chapecó encaminhou nesta semana, à Câmara de Vereadores, um projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. De acordo com o secretário de Governo, Adair Niederle, o surgimento e popularização de novos equipamentos de transporte tem gerado alguns conflitos sobre o uso de vias e espaços públicos. Por isso a necessidade de regulamentar o uso para organizar o tráfego. Um exemplo é que eles não poderão trafegar e nem estacionar em espaços destinados aos pedestres. Também não poderão acessar vias rápidas. E o tráfego deverá ser pelo lado direito das pistas.
O projeto de lei prevê que circulação de ciclomotores nas vias urbanas do Município de Chapecó fica subordinada às seguintes regras:
I – circulação restrita às pistas de rolamento;
II – os ciclomotores devem ser conduzidos pelo bordo direito da pista de rolamento ou, quando houver duas ou mais faixas na via, pelo centro da faixa mais à direita;
III – fica proibido o tráfego de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
IV – é vedado o tráfego de ciclomotores nas vias de trânsito rápido;
V – são vedados a parada e o estacionamento de ciclomotores em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres etc.), bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, devendo se utilizar, para tanto, das áreas da via destinadas a estacionamento de veículos.
Já a circulação de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do Município de Chapecó fica subordinada às seguintes regras:
I – circulação preferencial pelas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, nas vias em que houver;
II – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota na via, a circulação deve ocorrer no acostamento ou, na ausência deste, pelo bordo direito da pista de rolamento, no mesmo sentido regulamentado para a via;
III – é proibido o tráfego de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas pistas de rolamento com velocidade máxima regulamentada superior a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora);
IV – a bicicleta elétrica, equiparada à bicicleta nos termos da Resolução CONTRAN nº 996/2023, poderá circular pelo bordo direito da pista nas vias de que trata o inciso III, observadas as demais regras do CTB, ressalvada a sinalização em contrário do órgão de trânsito competente;
V – é proibido o tráfego de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em áreas de circulação de pedestres (calçadões, calçadas, passeios, faixas de pedestres etc.);
VI – quando necessária a passagem em área de circulação de pedestres, para fins de travessia, estacionamento ou qualquer outro fim, a bicicleta elétrica e/ou o equipamento de mobilidade individual autopropelido deve ser conduzido de forma desmontada, impulsionado pelo condutor na condição de pedestre;
VII – são vedados a parada e o estacionamento de bicicletas elétricas e de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas áreas de circulação de pedestres com largura inferior a 3 (três) metros, bem como nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, e em qualquer hipótese sobre a faixa livre, devendo se utilizar das áreas destinadas a estacionamento próprio desses equipamentos e das áreas de circulação de pedestres com largura igual ou superior a 3 (três) metros.
Aluguel
O projeto também prevê a permissão de uso de espaço público para exploração de serviço de compartilhamento de equipamentos de mobilidade individual como bicicletas e patinetes elétricos. Com esse serviço disponível haveria possibilidade de uma pessoa pegar uma bicicleta numa estação num lado da avenida Getúlio Vargas e deixá-la no outro lado, pagando uma taxa. Sendo aprovada a lei pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, a Prefeitura de Chapecó poderá lançar edital nesse sentido.
Foto: Portal Lubes/ Divulgação