Após audiência pública promovida pelo Ministério Público em maio, o caso avançou em três frentes

A atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no caso do loteamento irregular conhecido como “Clube Natureza e Vida”, na Linha Pesqueiro, em Xanxerê, resultou em desdobramentos importantes no mês de agosto. Na última terça-feira (18/8), a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município. No dia seguinte, o MPSC ingressou com uma ação civil pública contra o corretor de imóveis responsável pelo loteamento, movida para defesa da ordem urbana e do meio ambiente, responsabilização patrimonial e reparação de danos materiais, ambientais, morais coletivos e sociais. Anteriormente, em 12 de agosto, o homem denunciado pelo Ministério Público como autor do loteamento clandestino foi condenado por parcelamento irregular do solo e por crime ambiental.
A Justiça fixou pena de quatro anos, seis meses e quinze dias, em regime semiaberto, e multa pouco superior a 41 salários-mínimos. Os fatos sinalizam para a população de Xanxerê desfechos significativos obtidos após a audiência pública conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca. Em 21 de maio, o debate reuniu moradores, adquirentes dos lotes, representantes de órgãos públicos e entidades interessadas para buscar soluções para o impasse urbanístico, ambiental e social na área. Conforme o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, o trabalho desenvolvido pelo Ministério Público se orientou na intenção de conciliar a reparação pelos danos causados do ponto de vista urbanístico e ambiental, a proteção dos 121 cidadãos que compraram terrenos de boa-fé e a responsabilização penal do corretor de imóveis.
“Após muitas reuniões com diversos agentes públicos e privados que demonstraram a necessidade de apresentação de esclarecimentos à população por meio da audiência pública, houve significativo avanço no desfecho do caso. As três esferas de atuação prosseguiram em conjunto, com a finalidade de assegurar, a um só tempo, a regularização da área com respeito ao direito dos adquirentes de boa-fé, a responsabilização patrimonial do loteador para garantir o custeio das providências a serem cumpridas pelo município e a sua punição pelos crimes praticados”, esclareceu o titular da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.
Acordo com o Município consolida caminho para regularização da área Um dos principais encaminhamentos da audiência pública conduzida pelo MPSC apontou para a elaboração de alternativas para viabilizar a regularização do espaço. Assim, como desdobramento, na última terça-feira (18/8), a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê assinou um TAC com o Município de Xanxerê. Com isso, o Município se responsabilizou pela condução das medidas necessárias para a regularização fundiária, urbanística e ambiental da área.
OBRIGAÇÕES
Município deverá:
- em até 180 dias, cadastrar os moradores e proprietários, com identificação pessoal e do lote, além de informações sobre a renda familiar – para os terrenos situados em áreas de preservação permanente, áreas de risco e faixas não edificáveis vinculadas à Servidão Administrativa de Eletroduto (Eletrosul Centrais Elétricas S.A. – 40 metros), o prazo para o mapeamento se reduz para 120 dias;
- demolir edificações construídas em áreas de preservação permanente em até dois anos e, dentro do possível, fazer a permuta por lotes regulares e desocupados;
- até fevereiro de 2027, encaminhar ao Legislativo municipal um projeto de lei para delimitar uma zona de urbanização específica para a área;
- a partir da aprovação da lei, em até 60 dias instaurar procedimento administrativo de regularização da área que deverá ser concluído em até dois anos, com registro do parcelamento ou da certidão de regularização fundiária (CRF) no cartório local.
O TAC prevê, ainda, ações de proteção ambiental, que devem contar com Projeto de Recuperação de Área Degradada aprovado por órgão ambiental competente. O compromisso também estabelece ao Município a obrigação de elaborar, em até um ano, projetos para obras de infraestrutura consideradas essenciais. Em até três anos, elas deverão ser executadas para assegurar aos moradores serviços de drenagem pluvial, abastecimento de água potável, energia elétrica, iluminação pública, esgotamento sanitário e cascalhamento e sinalização das vias de circulação.
O documento assinado pelo MPSC e pelo Município determina, ainda, que os custos dos procedimentos para regularização sejam arcados prioritariamente pelo corretor de imóveis responsável pelo loteamento irregular. Para isso, o TAC prevê a destinação de valores depositados em juízo e recursos bloqueados judicialmente, a fim de evitar que os prejuízos recaiam sobre os que adquiriram terreno de boa-fé ou sobre a coletividade dos cidadãos de Xanxerê. O cumprimento das medidas será acompanhado pelo MPSC.
Para isso, foi constituída uma comissão de acompanhamento e ficou determinada a realização de reuniões semestrais. Por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, no TAC o Ministério Público se comprometeu, ainda, a ajuizar uma ação civil pública contra o corretor de imóveis, que será detalhada a seguir.
Foto: Assessoria Prefeitura / Divulgação MPSC