A partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais.
O Sistema Faesc/Senar alerta aos produtores rurais de Santa Catarina que a partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para todos os produtores rurais, sem exceção. A medida encerra de vez a possibilidade de uso da Nota Fiscal modelo 4 em papel, que ainda era permitida para produtores com faturamento anual inferior a R$ 360 mil, conforme a legislação vigente até então.
De acordo com o coordenador de arrecadação do Senar/SC, Emerson Gava, a mudança exige atenção especial do produtor rural, já que aqueles que se enquadravam nessa faixa de faturamento também deverão, obrigatoriamente, migrar para o sistema eletrônico a partir da nova data. Ele destaca que o cumprimento dessa exigência será o principal dever do produtor rural no próximo ano.
Mudanças
Paralelamente à obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica, o setor rural também será impactado pela Reforma Tributária, instituída pela Lei Complementar nº 214. Nesse primeiro momento, no entanto, a principal preocupação do produtor deve ser justamente a adequação à emissão da Nota Eletrônica, que passa a ser uma determinação legal.
Um ponto considerado fundamental pelo Sistema Faesc/Senar é que o produtor rural que utiliza o sistema de emissão de notas da Secretaria de Estado da Fazenda ou o Aplicativo NFF – Nota Fiscal Fácil não precisará se preocupar com ajustes adicionais. Esses sistemas já estão preparados para atender às novas regras da reforma tributária.
Entre as alterações previstas a partir de 2026 está a identificação de dois novos campos de impostos na Nota Fiscal Eletrônica: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse primeiro ano, o destaque desses tributos terá caráter apenas informativo, sem impacto imediato na cobrança. Todo o tratamento dessas informações será feito automaticamente pelo próprio sistema, sem necessidade de ação adicional por parte do produtor.
A atenção maior deve recair sobre os produtores que utilizam sistemas próprios de emissão de Notas Fiscais. Nesses casos, a orientação é que verifiquem junto às empresas fornecedoras de software se os sistemas já estão adequados às novas exigências legais e tributárias.
Reforma Tributária
O Sistema Faesc/Senar também ressalta que a Reforma Tributária sobre o Consumo terá um longo período de transição, que se inicia em 2026 e segue até 2032. Serão sete anos em que o produtor rural precisará avaliar, com planejamento e gestão, questões relacionadas ao seu enquadramento tributário, incluindo a decisão sobre atuar como contribuinte ou não contribuinte do novo regime.
Com a promulgação da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da Reforma Tributária, todos os produtores rurais passam a estar contemplados nesse novo regime. A implantação ocorrerá de forma gradual: em 2026, em caráter de teste, e a partir de 2027 de forma definitiva, com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui os tributos PIS/COFINS, conforme a LC 214/2025. Além da CBS, a legislação criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, conforme cronograma de implantação previsto para o período de 2029 a 2033.
O presidente do Sistema Faesc/Senar, José Zeferino Pedrozo, destaca que, embora a Reforma Tributária aprovada não corresponda integralmente às expectativas do agronegócio, representa um avanço significativo diante dos complexos desafios técnicos e políticos enfrentados nos últimos anos. “É importante ressaltar o trabalho conjunto do Sistema CNA/Senar, do IPA e da FPA, com o apoio das federações de agricultura e pecuária, que permitiu grandes avanços e o alinhamento da nossa legislação a modelos internacionais que também adotam o IVA. Essa medida tende a tornar o sistema tributário brasileiro mais ágil e eficiente. Seguiremos empenhados para que o agronegócio continue crescendo e mantendo sua competitividade. ”
Por fim, o Sistema Faesc/Senar reforça que o produtor rural está inserido no contexto da Reforma Tributária e que seu papel, neste momento, é estar regularizado com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir de 5 de janeiro de 2026. Para quem já utiliza o sistema eletrônico, o processo segue normalmente. O maior desafio está justamente entre aqueles que ainda não migraram e entre os que usam emissor próprio, enquanto o sistema da Secretaria da Fazenda já se encontra preparado para atender às novas regras.
