Decreto suspenso pelo Congresso é restabelecido; alíquotas mais altas afetam câmbio, crédito e previdência privada

Após decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltam a vigorar as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que estavam em vigor até 25 de junho. A medida restabelece praticamente todo o decreto editado pelo governo, que havia sido derrubado pelo Congresso. A única exceção é o chamado “risco sacado”, que segue isento.
Com a nova mudança, já a quarta em menos de dois meses, operações como câmbio, crédito para empresas e transferências para previdência VGBL voltam a ter imposto mais alto. Segundo a Receita Federal, a cobrança será retomada a partir de quinta-feira (17), e não de forma retroativa, apesar da autorização do STF para aplicar desde 11 de junho.
A medida tem impacto direto no bolso dos cidadãos e empresas. No câmbio, por exemplo, a alíquota volta a ser unificada em 3,5% para compras em moeda estrangeira, cartões internacionais e empréstimos externos de curto prazo. No crédito, o IOF anual sobre empresas em geral sobe para 3,38%, e para companhias do Simples Nacional, vai a 1,95%.
Na previdência privada do tipo VGBL, contribuintes com aportes acima de R$ 300 mil ao ano (em 2025) ou R$ 600 mil (a partir de 2026) pagarão 5% de IOF. Contribuições patronais continuam isentas.
Mesmo com a exclusão do risco sacado, a perda de arrecadação para o governo será de R$ 450 milhões em 2025 e R$ 3,5 bilhões em 2026, segundo estimativas da Fazenda.