Despacho foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, com base em argumentos de inconstitucionalidade e impacto fiscal

Foto: Ricardo Stuckert/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta quinta-feira (17), o projeto de lei que previa o aumento de 513 para 531 deputados federais. A medida, aprovada pelo Congresso Nacional em junho, foi barrada por contrariar o interesse público e por apresentar inconstitucionalidades, segundo justificativa publicada no Diário Oficial da União.

O veto foi embasado por pareceres contrários dos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União. Segundo a Presidência, a proposta geraria aumento de despesas obrigatórias sem previsão de impacto orçamentário, fonte de custeio ou medidas de compensação, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.

“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos”, diz a mensagem presidencial.

O texto aprovado pelo Congresso era uma resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a atualização da distribuição de deputados por estado com base nos dados do Censo Demográfico de 2022. A ação foi movida pelo governo do Pará, que alegava estar sub-representado na Câmara desde 2010.

No entanto, para evitar a redução de cadeiras em estados como Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco e Paraíba, o Congresso optou por aumentar o número total de deputados, ao invés de redistribuí-los. A proposta poderia gerar um custo adicional de R$ 65 milhões anuais ao orçamento da União, além de aumentar a quantidade de deputados estaduais nas assembleias legislativas, com impacto de até R$ 22 milhões por ano nos estados.

Com o veto, o Congresso tem até 30 dias para decidir se o mantém ou o derruba. Caso o veto seja mantido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será responsável por redistribuir as vagas entre os estados até o dia 1º de outubro, conforme determinou o STF.

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